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Novas regras para ciclomotores e bicicletas elétricas entram em vigor em 2026

A partir de janeiro de 2026, os proprietários de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes e skates, precisarão se adequar a novas exigências. As regras, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), detalham os requisitos para cada tipo de veículo, abrangendo desde equipamentos de segurança até a necessidade de registro, emplacamento e habilitação.

A principal mudança impacta os ciclomotores, que passarão a exigir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), além do uso obrigatório de capacete e emplacamento. A fiscalização destas novas regras começará em 2026. Cada estado terá autonomia para regulamentar a questão de acordo com as suas particularidades, sendo que alguns, como o Rio de Janeiro, já preveem o pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para estes veículos.

Para entender melhor, a resolução do Contran define:

Bicicleta: Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas.
Veículo Autopropelido: Equipamento com uma ou mais rodas, podendo ter ou não sistema automático de equilíbrio, motor de até 1 kW (1.000 watts), velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Bicicleta Elétrica: Veículo de propulsão humana, com duas rodas, motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts), que só funciona quando o usuário pedala e não possui acelerador, com velocidade máxima de propulsão de 32 km/h.
Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts), e velocidade máxima de 50 km/h.

A resolução do Contran também estabelece algumas exceções, isentando das novas regras veículos de uso exclusivo fora de estrada, veículos de competição e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.

O descumprimento das novas regras pode acarretar multas. Por exemplo, transitar com ciclomotor em local não permitido gera infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Já transitar em calçadas, passeios ou ciclovias (exceto em casos autorizados) é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH. Conduzir veículo sem placa, sem registro ou sem licenciamento também são infrações gravíssimas, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. A condução de ciclomotor sem capacete ou o transporte de passageiro sem capacete acarreta infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH. Transitar com ciclomotores em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias, também configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

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