A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por importantes alterações nas regras de pontuação para suspensão, visando intensificar a segurança no trânsito e adequar as penalidades à gravidade das infrações. As mudanças, que já estão em vigor, estabelecem um sistema mais dinâmico, onde o limite máximo de pontos acumulados em 12 meses, antes de a CNH ser suspensa, varia de acordo com o histórico de infrações gravíssimas do condutor. É fundamental que motoristas de todas as categorias estejam cientes dessas novas diretrizes para evitar a suspensão do documento.
As Novas Diretrizes para Suspensão da Habilitação
A principal novidade reside na modulação do limite de pontos. Anteriormente, havia um teto fixo, mas agora a quantidade de infrações gravíssimas cometidas em um período de 12 meses define qual será o limite para a suspensão da CNH. Isso significa que a negligência ou a reincidência em infrações de maior potencial de risco terá um impacto mais direto e severo sobre a manutenção da permissão para dirigir.
Limites de Pontos Detalhados
Para condutores que mantiveram uma conduta exemplar e não registraram nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses, o limite de pontos para suspensão da CNH permanece em <b>40 pontos</b>. Este é o cenário mais flexível, permitindo que o motorista acumule pontos por infrações de menor gravidade (leves, médias e graves) até atingir este patamar.
Contudo, se o motorista cometer <b>uma infração gravíssima</b> no período de um ano, o teto para suspensão cai significativamente para <b>30 pontos</b>. Essa redução busca alertar e punir com mais rigor aqueles que já apresentaram uma conduta de risco mais elevado.
O cenário mais restritivo se aplica aos condutores que acumulam <b>duas ou mais infrações gravíssimas</b> em 12 meses. Nestes casos, o limite de pontos permitido é drasticamente reduzido para <b>20 pontos</b>. A intenção é coibir a reincidência em comportamentos que colocam em risco a vida de outros usuários da via. Importante ressaltar que a contagem dos pontos é válida por 12 meses a partir da data da infração, e ultrapassar o limite estabelecido para o seu perfil pode resultar na suspensão do documento. Por exemplo, um motorista com 27 pontos de infrações leves e médias pode ter sua CNH suspensa caso cometa uma infração gravíssima, pois seu limite cairia para 30 pontos, e a nova infração o faria ultrapassá-lo.
Regras Específicas para Condutores Profissionais
Uma exceção importante à regra geral é aplicada aos condutores que exercem atividade remunerada, incluindo motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros. Para essa categoria, o limite de pontos para suspensão da CNH é sempre de <b>40 pontos</b>, independentemente do número de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses. Essa medida reconhece a necessidade desses profissionais de manter sua habilitação para subsistência, mas sem isentá-los da responsabilidade.
Adicionalmente, esses motoristas têm a possibilidade de realizar um curso de reciclagem preventiva ao atingir 30 pontos, antes mesmo de alcançar o limite. Essa iniciativa permite que eles reabilitem sua pontuação e continuem dirigindo, desde que a infração não seja do tipo 'autossuspensiva', que gera suspensão imediata da CNH, independentemente dos pontos.
Tipos de Infrações e Suas Penalidades
Além da pontuação, cada infração gera uma multa pecuniária, cujos valores podem ser reajustados pelos órgãos competentes e multiplicados em caso de agravantes. Compreender a classificação das infrações é crucial para evitar penalidades e manter a segurança no trânsito.
Classificação e Valoração das Infrações
As <b>infrações leves</b>, como parar o carro na calçada ou buzinar em local proibido, somam 3 pontos à CNH e acarretam multa de R$ 88,38. As <b>infrações médias</b>, que incluem circular com velocidade até 20% acima do permitido ou parar sobre faixa de pedestres, resultam em 4 pontos e multa de R$ 130,16.
Já as <b>infrações graves</b>, como estacionar em ciclofaixa ou não usar cinto de segurança, somam 5 pontos e multa de R$ 195,23. Por fim, as <b>gravíssimas</b>, as de maior impacto e risco, adicionam 7 pontos e geram multa de R$ 293,47, valor que pode ser multiplicado em situações como dirigir sob efeito de álcool, onde a multa pode se aproximar de R$ 3 mil se o teor alcoólico exceder 0,04 mg/L. Exemplos incluem deixar de prestar socorro à vítima de acidente ou estacionar em vaga de idoso/PCD.
Infrações Autossuspensivas: Suspensão Imediata da CNH
É de suma importância conhecer as infrações que, por sua natureza, levam à suspensão imediata da CNH, independentemente da pontuação acumulada. Estas são as chamadas infrações autossuspensivas, que representam um risco tão elevado à segurança que a legislação prevê uma penalidade mais severa e direta.
Entre os exemplos mais comuns de infrações autossuspensivas estão: dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, transitar em velocidade 50% acima do limite permitido da via, participar de 'rachas', promover ou disputar corridas, realizar manobras perigosas, dirigir ameaçando pedestres ou de forma a intimidar outros veículos na via. Nestes casos, a suspensão do direito de dirigir é uma consequência imediata e não depende do sistema de pontos.
Como Recorrer de Multas e Penalidades
O motorista sempre possui o direito de recorrer de qualquer infração de trânsito. O processo de recurso, no entanto, varia conforme o órgão que aplicou a multa, podendo ser o Detran, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o DER, entre outros. O procedimento, em geral, é dividido em etapas e deve ser seguido rigorosamente para que a defesa seja analisada.
A primeira etapa é a <b>Defesa da Autuação</b>. O condutor tem um prazo de 30 dias após receber a notificação para apresentar sua defesa prévia, apontando possíveis erros formais ou indicando outro condutor responsável pela infração, se for o caso. Essa análise inicial é feita pelo órgão autuador e tem prazo de 30 dias para ser respondida.
Caso a defesa seja indeferida, o motorista pode recorrer em <b>primeira instância</b> à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), novamente em um prazo de 30 dias. A JARI tem mais um mês para emitir seu parecer. Se o recurso também for rejeitado nesta instância, há a possibilidade de recorrer em <b>segunda instância</b> ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), para multas aplicadas por órgãos estaduais ou municipais. Para multas da PRF, o processo de recurso tem formulários e trâmites específicos junto ao próprio órgão.
Conclusão: A Importância da Consciência no Trânsito
As novas regras para a CNH reforçam a necessidade de uma conduta consciente e responsável no trânsito. A diferenciação dos limites de pontos com base na gravidade das infrações tem como objetivo principal proteger vidas e coibir comportamentos imprudentes que colocam em risco a segurança de todos. É crucial que cada motorista mantenha-se informado sobre seu histórico de pontos, consultando regularmente o aplicativo da CNH Digital ou o site do Detran de seu estado, para evitar surpresas e a eventual suspensão do direito de dirigir. A adaptação a estas mudanças é um passo essencial para um trânsito mais seguro e civilizado.