Em um passo significativo para impulsionar a mobilidade elétrica no estado, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou na quinta-feira (19) uma nova lei que regulamenta a instalação de carregadores para veículos elétricos em garagens de condomínios residenciais e comerciais. A medida preenche uma lacuna legal que, até então, deixava a critério de cada condomínio a permissão ou não para a implementação desses equipamentos, gerando incerteza para proprietários de veículos elétricos e futuros compradores.
A ausência de uma legislação clara representava um obstáculo para a expansão da infraestrutura de recarga em áreas urbanas densas, onde a maior parte da população reside em edifícios multifamiliares. Com a nova lei, o cenário muda, estabelecendo diretrizes padronizadas e transparentes para a adequação das edificações à crescente demanda por veículos mais sustentáveis.
Novas Regras para Instalação em Condomínios Existentes
A legislação recém-aprovada detalha as responsabilidades e os procedimentos para que condôminos possam instalar pontos de recarga em suas vagas privativas. Os custos associados à instalação deverão ser arcados integralmente pelos próprios moradores interessados, garantindo a compatibilidade da nova carga elétrica com a infraestrutura da unidade autônoma. É imprescindível que todo o processo de instalação siga rigorosamente as normas técnicas e de segurança vigentes, incluindo as diretrizes da distribuidora de energia elétrica local e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Adicionalmente, a lei determina que a execução dos serviços seja realizada exclusivamente por um profissional habilitado, que deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assegurando a qualidade e a conformidade da instalação. O condômino também fica encarregado de fazer uma comunicação formal prévia à administração do condomínio, informando sobre a intenção de instalar o equipamento.
Limites à Recusa e Recurso do Condômino
A nova lei confere à convenção condominial a prerrogativa de definir padrões técnicos e procedimentos específicos para a instalação dos carregadores. Contudo, impõe uma restrição crucial: a administração não poderá impedir a instalação dos equipamentos sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada. Essa medida visa proteger o direito do morador e evitar decisões arbitrárias.
Caso um condômino tenha seu pedido de instalação negado sem uma justificativa plausível baseada em critérios técnicos ou de segurança, a legislação prevê que ele poderá recorrer aos órgãos públicos competentes. Essa salvaguarda garante que a lei seja aplicada de forma justa e que os direitos dos proprietários de veículos elétricos sejam respeitados, promovendo um ambiente mais favorável à transição energética.
Preparando o Futuro: Exigências para Novos Empreendimentos
Pensando na expansão futura da mobilidade elétrica, a lei também estabelece um requisito prospectivo para novos projetos imobiliários. A partir da sua vigência, todos os empreendimentos cujos projetos forem aprovados deverão prever, em seus sistemas elétricos, uma capacidade mínima para a futura instalação de pontos de recarga para veículos elétricos. Essa exigência é estratégica para que as novas construções já nasçam preparadas para atender à demanda crescente, evitando adaptações custosas e complexas no futuro.
Essa antecipação na infraestrutura elétrica é fundamental para posicionar São Paulo na vanguarda da sustentabilidade e da inovação em mobilidade urbana, garantindo que o crescimento da frota de veículos elétricos seja acompanhado por uma rede de recarga adequada e acessível.
A sanção desta lei representa um marco importante para São Paulo, desburocratizando e incentivando a adoção de veículos elétricos. Ao prover um arcabouço legal claro e objetivo, o estado não apenas responde a uma demanda crescente dos consumidores, mas também reafirma seu compromisso com a sustentabilidade e o desenvolvimento de infraestruturas modernas, facilitando a vida dos moradores e impulsionando a transição para um futuro mais verde na mobilidade urbana.