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Novas Regras da CNH: Entenda o Sistema de Pontuação Variável e Seus Limites

Desde mudanças significativas implementadas no Código de Trânsito Brasileiro, as regras para acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram por uma reformulação importante, visando aprimorar a segurança viária e incentivar a condução responsável. Diferentemente do sistema anterior, que estabelecia um limite fixo de 20 pontos para suspensão, o modelo atual introduz uma escala variável, diretamente ligada à gravidade das infrações cometidas pelo motorista. Agora, o teto para a suspensão da CNH pode ser de 20, 30 ou até 40 pontos, dependendo do histórico do condutor nos últimos 12 meses.

Entenda o Sistema de Pontuação Variável da CNH

A principal alteração nas diretrizes de trânsito está na flexibilização do limite de pontos. Anteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro previa a suspensão da habilitação assim que o motorista atingisse 20 pontos em um período de 12 meses, independentemente da natureza das infrações. Com a nova regulamentação, o limite máximo para acúmulo de pontos antes da suspensão deixou de ser universal, tornando-se mais rigoroso para aqueles que cometem infrações mais severas.

É fundamental que os condutores estejam cientes de que os pontos atribuídos a cada infração possuem uma validade de 12 meses a partir da data de seu registro. Após esse período, eles deixam de ser contabilizados para o somatório que pode levar à suspensão da CNH. As novas regras aplicam-se ao acúmulo de pontos, não se confundindo com as infrações autossuspensivas, que, por sua gravidade intrínseca, resultam na suspensão imediata da habilitação, independentemente do total de pontos do motorista.

Critérios para os Limites de Pontuação

O sistema atual estabelece três diferentes patamares de pontuação máxima, projetados para penalizar com maior rigor os motoristas que demonstram condutas de alto risco no trânsito. Esses limites são determinados pela quantidade de infrações gravíssimas registradas no histórico do condutor ao longo do último ano.

Os novos limites são os seguintes:

<ul><li><b>40 pontos:</b> Este é o limite mais elevado e se aplica exclusivamente aos motoristas que não cometeram nenhuma infração classificada como gravíssima nos últimos 12 meses. Assim, esses condutores podem acumular pontos por infrações leves, médias e graves até atingir esse teto.</li><li><b>30 pontos:</b> O limite de pontos cai para 30 quando o motorista registra uma única infração gravíssima no período de 12 meses. Esta regra impõe uma maior necessidade de atenção e cautela ao condutor.</li><li><b>20 pontos:</b> Considerado o limite mais restritivo, ele é aplicado a motoristas que cometeram duas ou mais infrações gravíssimas no último ano. Nesses casos, a margem para erro é mínima, e a suspensão pode ocorrer rapidamente.</li></ul>

Exceção para Motoristas Profissionais

Uma importante ressalva é feita para os motoristas que exercem atividade remunerada, devidamente registrada em sua CNH. Para esses profissionais, o limite para suspensão da carteira é fixado em <b>40 pontos</b> no período de 12 meses, independentemente do número de infrações gravíssimas cometidas. Essa medida reconhece a dependência desses condutores em relação à sua habilitação para o sustento.

A dinâmica dos pontos pode mudar rapidamente. Por exemplo, um motorista que acumula 27 pontos por infrações leves e médias pode estar dentro do limite de 40 ou 30 pontos. No entanto, ao cometer uma infração gravíssima, seu teto pode ser reduzido, por exemplo, para 30 pontos, colocando-o imediatamente em risco de suspensão da habilitação.

Classificação e Penalidades das Infrações de Trânsito

Além da pontuação que pode levar à suspensão, as infrações de trânsito também acarretam multas financeiras, cujos valores podem ser ajustados e, em casos específicos, multiplicados por fatores agravantes. A compreensão das diferentes categorias de infrações é crucial para qualquer condutor.

<ul><li><b>Infrações Leves:</b> São as menos severas, resultando em <b>3 pontos</b> na CNH e multa de R$ 88,38. Exemplos incluem parar o veículo sobre a calçada, estacionar no acostamento e buzinar em local proibido.</li><li><b>Infrações Médias:</b> Consideradas de gravidade intermediária, adicionam <b>4 pontos</b> à CNH e geram multa de R$ 130,16. Transitar com velocidade até 20% acima do limite permitido e parar sobre a faixa de pedestres são exemplos comuns.</li><li><b>Infrações Graves:</b> Mais sérias, essas infrações somam <b>5 pontos</b> à habilitação e a multa é de R$ 195,23. Estacionar em ciclofaixa, não utilizar o cinto de segurança e ultrapassar o limite de velocidade em mais de 20% são algumas das condutas enquadradas nesta categoria.</li><li><b>Infrações Gravíssimas:</b> As mais severas, resultam em <b>7 pontos</b> na CNH e multa de R$ 293,47. Dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa, deixar de prestar socorro em acidentes com vítima e estacionar em vagas reservadas para idosos ou pessoas com deficiência são exemplos. Em alguns casos, como dirigir embriagado, a multa pode ser multiplicada e atingir quase R$ 3 mil, além de gerar suspensão imediata.</li></ul>

Infrações Autossuspensivas: Suspensão Imediata da CNH

É crucial diferenciar as infrações que geram acúmulo de pontos daquelas que, por sua natureza, resultam na suspensão imediata da CNH, independentemente do saldo de pontos do condutor. Estas são as chamadas infrações autossuspensivas, que refletem condutas de altíssimo risco e irresponsabilidade.

Entre os exemplos mais notórios de infrações autossuspensivas estão transitar em velocidade superior a 50% do limite máximo permitido para a via, dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, participar de rachas e realizar manobras perigosas. A detecção de tais infrações implica na instauração de um processo administrativo que pode levar à suspensão da habilitação por um período determinado.

Recursos Administrativos contra Infrações de Trânsito

Todo motorista tem o direito de recorrer de uma autuação de trânsito, e o processo varia ligeiramente dependendo do órgão responsável pela aplicação da multa (Detran, Polícia Rodoviária Federal, DER, entre outros). O sistema de recurso é composto por várias etapas, garantindo ao condutor a oportunidade de apresentar sua defesa.

O processo geralmente se inicia com a <b>Defesa da Autuação</b>. O motorista tem um prazo de 30 dias para apontar possíveis erros ou inconsistências na autuação antes mesmo que a multa seja efetivamente aplicada. É nesta etapa que se pode indicar a existência de outro condutor responsável pela infração, evitando que os pontos sejam atribuídos ao proprietário do veículo. Essa defesa deve ser analisada pelas autoridades em até 30 dias.

Caso a defesa seja indeferida, o condutor possui mais 30 dias para apresentar um <b>Recurso em Primeira Instância</b> à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). A Jari, por sua vez, tem um mês para emitir seu parecer. Se também nesta etapa o recurso for rejeitado, ainda é possível recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Para multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, o processo de recurso segue formulários e procedimentos específicos da corporação.

Consequências da Suspensão da CNH e Próximos Passos

A suspensão da CNH pode variar de 6 meses a 2 anos, a depender da gravidade da infração ou da reincidência do condutor. Durante o período de suspensão, o motorista fica impedido de conduzir qualquer veículo automotor. Para reaver a habilitação, é necessário cumprir o período de suspensão e, em muitos casos, participar de um curso de reciclagem para condutores infratores, além de ser aprovado em uma prova teórica.

Manter-se informado sobre as regras de trânsito e monitorar constantemente a pontuação da CNH é uma atitude fundamental para evitar surpresas e garantir a continuidade do direito de dirigir. A vigilância e a condução defensiva são as melhores estratégias para se manter dentro da legalidade e contribuir para um trânsito mais seguro para todos.

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