O Congresso Nacional reverteu o veto presidencial e restabeleceu, em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (4), a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e veículos de passeio, respectivamente.
O exame toxicológico, realizado através de amostras de cabelo, pelos ou unhas, tem como objetivo identificar o uso de substâncias psicoativas por parte do candidato. A constatação do uso dessas substâncias impede a obtenção da CNH.
A medida havia sido previamente vetada pelo Presidente da República em junho, mas o veto foi derrubado por expressiva maioria tanto na Câmara dos Deputados, com 379 votos a favor e 51 contrários, quanto no Senado Federal, com 70 votos a favor e 2 contrários.
O exame toxicológico já é um requisito para a obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E, que abrangem o transporte de cargas e passageiros. Com a decisão do Congresso, a exigência se estende agora também aos candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) coletados até outubro, o país possui 75,6 milhões de CNHs ativas nas categorias A, B e suas variações, as quais serão diretamente impactadas pela recente decisão do Congresso.
A Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) manifestou aprovação à derrubada do veto. Em nota, a associação destacou que a medida fortalece uma política pública com impacto social positivo comprovado. Desde 2016, quando se tornou obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, o exame toxicológico teria evitado ao Brasil uma perda estimada de R$ 74 bilhões em sinistralidade apenas no primeiro ano e possibilitado que mais de 28 mil condutores inicialmente reprovados retornassem às atividades após tratamento e reabilitação. A ABTox estima que o custo do exame varie entre R$ 90 e R$ 110.
Adicionalmente, o Congresso derrubou outro veto presidencial, determinando a imediata entrada em vigor da lei após sua publicação no “Diário Oficial da União”. Essa regra foi originalmente aprovada pelos parlamentares neste ano, como parte de um projeto que previa a criação da chamada “CNH Social”.
Na justificativa do veto original, o Presidente da República argumentou que a exigência contrariava o “interesse público, pois resultaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação, o que comprometeria, por consequência, a segurança viária”.