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Novas regras para cnh dispensam aulas obrigatórias em autoescolas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que elimina a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para quem busca a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida entrará em vigor após publicação no “Diário Oficial da União”.

Além de dispensar as aulas em autoescolas, a resolução também atualiza e estabelece novas normas para a obtenção da CNH. As mudanças incluem a diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e teóricas e o fim do prazo de validade do processo para tirar a primeira habilitação.

Apesar das mudanças, o candidato à CNH ainda deverá realizar provas teóricas e práticas. O exame toxicológico também continua obrigatório para motoristas das categorias C, D e E.

O governo justifica que o objetivo das novas regras é reduzir custos e simplificar o processo de obtenção da CNH. Uma pesquisa revelou que o custo elevado é a principal razão pela qual um terço dos brasileiros não possui carteira de motorista. O levantamento também indicou que quase metade dos motoristas não habilitados alegam que o valor do processo impede a regularização.

Atualmente, estima-se que 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação. A expectativa é que as alterações aumentem o número de condutores habilitados, diminuindo o índice de motoristas sem formação adequada.

As aulas teóricas não terão mais uma carga horária mínima pré-definida. A duração e estrutura serão definidas pela entidade responsável, seguindo o conteúdo e as diretrizes estabelecidas pelo Contran. As aulas poderão ser presenciais ou remotas e poderão ser feitas por meio de uma plataforma do governo federal em autoescolas, entidades especializadas em ensino a distância, escolas públicas de trânsito ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Nas aulas práticas, surge a figura do instrutor autônomo, eliminando a obrigatoriedade de frequentar autoescolas. A carga horária mínima também será reduzida, de 20 horas para duas horas. O candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança. O veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.

Instrutores já registrados poderão optar por atuar como autônomos. Novos instrutores terão acesso a um curso de formação gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes. Após a conclusão, o instrutor deverá solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito. Para se habilitar como instrutor autônomo, é preciso ter no mínimo 21 anos, autorização do Detran, CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir e ensino médio completo. O candidato a instrutor não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

As provas teóricas e práticas continuam obrigatórias. As provas teóricas terão questões objetivas de múltipla escolha, e o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de 20 acertos para ser aprovado. Os exames práticos também serão obrigatórios, com o candidato seguindo um trajeto pré-definido e sendo avaliado por uma comissão. Será possível utilizar o próprio veículo para fazer a prova.

O processo de formação do candidato não terá mais um prazo de validade, sendo encerrado apenas em casos específicos. Antes, o prazo era de 12 meses. A resolução também facilita os processos de obtenção de CNH para as categorias C, D e E, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades.

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